Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 175
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário | Direito processual civil > Ação rescisória
Palavras-chave: Direito previdenciário, Processo judicial previdenciário, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário, Direito processual civil, Ação rescisória
Enunciado
Súmula 175-STJ: Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito previdenciário Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Processo judicial previdenciário Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Direito processual civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual civil > Ação rescisória
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Ação rescisória Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Ação rescisória
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito previdenciário Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STF-249 Súmula 249 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 249-STF: É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito processual civil > Ação rescisória
Abrir verbete completoSTF-252 Súmula 252 do STF Ver teor
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Base da correlação: Direito processual civil > Ação rescisória
Abrir verbete completoSTF-264 Súmula 264 do STF Ver teor
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Abrir verbete completoSTF-343 Súmula 343 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 343-STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
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Abrir verbete completoSTF-514 Súmula 514 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 110-STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
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Base da correlação: Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário
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Abrir verbete completoSTJ-178 Súmula 178 do STJ Ver teor
Vigente · Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário | Direito processual civil > Prerrogativas Processuais da fazenda pública
Enunciado: Súmula 178-STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
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Vigente · Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTJ-401 Súmula 401 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Ação rescisória
Enunciado: Súmula 401-STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
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