Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 366
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo
Palavras-chave: Direito processual penal, Citacao por edital e suspensao do processo, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Enunciado
Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre citacao por edital e suspensao do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.