Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 351
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo
Palavras-chave: Direito processual penal, Citacao por edital e suspensao do processo, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 19
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/12/1963
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre citacao por edital e suspensao do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.