STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 351 do STF

Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 351

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo

Palavras-chave: Direito processual penal, Citacao por edital e suspensao do processo, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 19

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre citacao por edital e suspensao do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.