STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 415 do STJ

Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 415

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo

Palavras-chave: Direito processual penal, Citacao por edital e suspensao do processo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 29

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 09/12/2009, DJe 16/12/2009
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.