STF

Súmula 372 do STF

Direito previdenciario > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 372

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Outros temas

Palavras-chave: Direito previdenciario, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario

Enunciado

Súmula 372-STF: A Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

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Comentário didático

A súmula estabelece que a Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.