Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 620
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Reexame necessario
Palavras-chave: Direito processual civil, Reexame necessario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 620-STF: A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 17/10/2001, DJ 29/10/1991
- Superada
- Veja o art. 496 do CPC/2015
Comentário didático
A súmula estabelece que a sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de reexame necessario, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.