STJ

Súmula 390 do STJ

Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Reexame necessário

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 390

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Reexame necessário

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infringentes, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso, Reexame necessário

Enunciado

Súmula 390-STJ: Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Situação atual registrada no material

  • Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes

Comentário didático

A súmula estabelece que nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de embargos infringentes, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.