STJ

Súmula 45 do STJ

Direito processual civil > Reexame necessario

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 45

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Reexame necessario

Palavras-chave: Direito processual civil, Reexame necessario, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Enunciado

Súmula 45-STJ: No reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que no reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.