Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 646
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Outros temas
Palavras-chave: Direito Constitucional, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 646-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Situação atual registrada no material
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 49 com o mesmo teor, substituindo esta
Comentário didático
A súmula estabelece que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.