STF 1 vez na 2ª fase

Súmula Vinculante 49 do STF

Direito Constitucional > Competências legislativas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 49

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Competências legislativas

Palavras-chave: Direito Constitucional, Competências legislativas, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, competência

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 26

Áreas: Direito Constitucional

Enunciado

Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Aprovada em 17/06/2015, DJe 23/06/2015

Comentário didático

A súmula estabelece que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.