STF

Súmula 702 do STF

Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 702

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao

Palavras-chave: Direito processual penal, Foro por prerrogativa de funcao, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.