STF

Súmula 704 do STF

Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 704

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao

Palavras-chave: Direito processual penal, Foro por prerrogativa de funcao, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 704-STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

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Comentário didático

A súmula estabelece que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.