STF

Súmula 720 do STF

Direito penal > Código de trânsito brasileiro | Direito penal > Contravenções penais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 720

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Código de trânsito brasileiro | Direito penal > Contravenções penais

Palavras-chave: Direito penal, Código de trânsito brasileiro, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal, Contravenções penais

Enunciado

Súmula 720-STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.