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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 51 do STJ - Exame de Ordem

STJ

Súmula 51 do STJ

Direito penal / Contravenções penais

Enunciado

Súmula 51-STJ: A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

Situação atual

  • Válida

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro". Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.

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