Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 198
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > Acidente do trabalho
Palavras-chave: Direito do trabalho, Acidente do trabalho, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Enunciado
Súmula 198-STF: As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que as ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.