STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 246 do STF

Direito penal > Estelionato

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 246

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Estelionato

Palavras-chave: Direito penal, Estelionato, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 38

Áreas: Direito do Trabalho

Enunciado

Súmula 246-STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.