STJ

Súmula 24 do STJ

Direito penal > Estelionato

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 24

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Estelionato

Palavras-chave: Direito penal, Estelionato, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 24-STJ: Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Estelionato praticado em detrimento do INSS: configura, em tese, o delito do art. 171, § 3º do CP (competência da Justiça Federal)

Comentário didático

A súmula estabelece que aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.