STJ

Súmula 48 do STJ

Direito penal > Estelionato

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 48

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Estelionato

Palavras-chave: Direito penal, Estelionato, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 20/08/1992, DJ 25/08/1992
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.