Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 341
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil
Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Enunciado
Súmula 341-STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de responsabilidade civil, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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