STF

Súmula 341 do STF

Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 341

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 341-STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de responsabilidade civil, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.