Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 546
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Uso de documento falso | Direito processual penal > Competência da justiça estadual
Palavras-chave: Direito penal, Uso de documento falso, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito processual penal, Competência da justiça estadual
Enunciado
Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
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