STF

Súmula 523 do STF

Direito processual penal > Nulidades

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 523

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Nulidades

Palavras-chave: Direito processual penal, Nulidades, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre nulidades, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.