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Súmula 564 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 564 do STF

Direito processual penal / Nulidades

Enunciado

Súmula 564-STF: A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

Situação atual

  • Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977
  • Prevalece que está superada
  • O fundamento desta súmula era o art. 109, §2°, do DL 7.661/45 (antiga Lei de Falências), que se encontra, contudo, revogado pela Lei 11.101/2005

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de nulidades, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

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