Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 3
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos | Direito Constitucional > Tribunal de contas
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, previdenciário, Direito Constitucional, Tribunal de contas
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 30, 41
Áreas: Direito Administrativo
Enunciado
Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 30/05/2007, DJe 06/06/2007
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
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