Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 653
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Tribunal de contas
Palavras-chave: Direito Constitucional, Tribunal de contas, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 18
Áreas: Direito Constitucional
Enunciado
Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que no Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.