STF

Súmula 612 do STF

Direito do trabalho > Sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 612

Status: Superada

Classificação: Direito do trabalho > Sumulas superadas

Palavras-chave: Direito do trabalho, Sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 612-STF: Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6.367, de 19.10.76.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6.367, de 19.10.76. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de sumulas superadas, no âmbito de direito do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.