Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 635
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Recurso extraordinario
Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso extraordinario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 635-STF: Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Situação atual registrada no material
- Válida
- O tema foi tratado de forma expressa no § 5º do art. 1.029 do CPC 2015
- Vide Súmula 634-STF
Comentário didático
A súmula estabelece que cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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