STF

Súmula 645 do STF

Direito Constitucional > Competencias legislativas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 645

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Competencias legislativas

Palavras-chave: Direito Constitucional, Competencias legislativas, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Situação atual registrada no material

  • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 38 com o mesmo teor

Comentário didático

A súmula estabelece que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.