STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula Vinculante 46 do STF

Direito Constitucional > Competências legislativas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 46

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Competências legislativas

Palavras-chave: Direito Constitucional, Competências legislativas, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, competência

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 18, 37

Áreas: Direito Constitucional

Enunciado

Súmula Vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.