STF

Súmula 733 do STF

Direito processual civil > Precatorios | Direito processual civil > Recurso extraordinario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 733

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Precatorios | Direito processual civil > Recurso extraordinario

Palavras-chave: Direito processual civil, Precatorios, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso, Recurso extraordinario

Enunciado

Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • A decisão proferida no processamento de precatório, apesar de ser tomada pelo Poder Judiciário, tem natureza administrativa (Súmula 311-STJ). O RE destina-se apenas a impugnar decisões de cunho jurisdicional
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.