STJ

Súmula 199 do STJ

Sistema financeiro de habitação > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 199

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro de habitação > Diversos

Palavras-chave: Sistema financeiro de habitação, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 199-STJ: Na execução hipotecária de crédito vinculado ao sistema financeiro da habitação, nos termos da Lei nº 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.

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Comentário didático

A súmula estabelece que na execução hipotecária de crédito vinculado ao sistema financeiro da habitação, nos termos da Lei nº 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de sistema financeiro de habitação. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.