Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 422
Status: Vigente
Classificação: Sistema financeiro de habitacao > Diversos
Palavras-chave: Sistema financeiro de habitacao, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Enunciado
Súmula 422-STJ: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Situação atual registrada no material
- DJe 03/03/2010
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que o art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de sistema financeiro de habitacao. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.