STJ

Súmula 422 do STJ

Sistema financeiro de habitacao > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 422

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro de habitacao > Diversos

Palavras-chave: Sistema financeiro de habitacao, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 422-STJ: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

Situação atual registrada no material

  • DJe 03/03/2010
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de sistema financeiro de habitacao. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.