STJ

Súmula 308 do STJ

Sistema financeiro de habitação > Diversos | Direito civil > Hipoteca

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 308

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro de habitação > Diversos | Direito civil > Hipoteca

Palavras-chave: Sistema financeiro de habitação, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil, Direito civil, Hipoteca

Enunciado

Súmula 308-STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

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Comentário didático

A súmula estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.