STJ

Súmula 473 do STJ

Sistema financeiro de habitação > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 473

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro de habitação > Diversos

Palavras-chave: Sistema financeiro de habitação, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 473-STJ: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.