Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 348
Status: Cancelada
Classificação: Direito processual civil > Conflito de competencia
Palavras-chave: Direito processual civil, Conflito de competencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia
Enunciado
Súmula 348-STJ: Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
Situação atual registrada no material
- Cancelada
- A competência para decidir esse conflito é do TRF, conforme visto acima (Súmula 428 do STJ)
Comentário didático
A súmula estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de conflito de competencia, no âmbito de direito processual civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.
Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.