STJ

Súmula 233 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancarios | Direito processual civil > Execucao

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 233

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancarios | Direito processual civil > Execucao

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancarios, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito processual civil, Execucao, recurso

Enunciado

Súmula 233-STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1999, DJ 08/02/2000
  • Importante
  • Vide Súmulas 247, 258 e 300 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.