STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 283 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancarios | Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correcao monetaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 283

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancarios | Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correcao monetaria

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancarios, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Sistema financeiro nacional, Diversos, geral, Direito civil, Juros e correcao monetaria, civil

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 25

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 283-STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de sistema financeiro nacional. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.