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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 300 do STJ - Exame de Ordem

STJ

Súmula 300 do STJ

Direito empresarial / Contratos bancários

Enunciado

Súmula 300-STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

Situação atual

  • Importante
  • Vide Súmulas 233, 247 e 258 do STJ
  • Importantes
  • Vide Súmulas 233, 247 e 258

Entenda a súmula

A súmula estabelece que o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.

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