Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 434
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo
Palavras-chave: Direito administrativo, Outras especies de processo administrativo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula: 434-STJ: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que súmula: 434-STJ: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.