Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 61
Status: Cancelada
Classificação: Direito civil > Contrato de seguro
Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Enunciado
Súmula 61-STJ: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
Situação atual registrada no material
- Cancelada pelo STJ em 25/04/2018
- O que vale agora é o que consta na Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada
Comentário didático
A súmula estabelece que o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de contrato de seguro, no âmbito de direito civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.
Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Artigo art. 798 - Código Civil Ver contexto
Referência: art. 798 - Código Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
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Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito civil > Contrato de seguro
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Contrato de seguro Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito civil > Contrato de seguro
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito civil Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Citadas textualmente
Relações de alta confiança: a outra súmula foi mencionada expressamente no material do acervo.
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Enunciado: Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque foi citada textualmente no material relacionado a esta súmula.
Base da correlação: itado. • Cancelada pelo STJ em 25/04/2018. • O que vale agora é o que consta na Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do be
Abrir verbete completoMesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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