Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 641
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar
Palavras-chave: Direito administrativo, Processo administrativo disciplinar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Situação atual registrada no material
- STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/02/2020, DJe 19/02/2020
Comentário didático
A súmula estabelece que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
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