Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 17
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Precatórios
Palavras-chave: Direito processual civil, Precatórios, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, recurso
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 38
Áreas: Direito Administrativo
Enunciado
Súmula vinculante 17-STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual § 5º)do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 29/10/2009, DJe 10/11/2009
- Válida, mas quando o enunciado fala em “§ 1º”, deve-se entender § 5º. Isso porque, após a súmula ter sido aprovada (em 10/11/2009), foi editada a EC 62/2009 (em 09/12/2009), que deslocou a redação do antigo § 1º para o atual § 5º do art. 100 da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que durante o período previsto no parágrafo 1º (atual § 5º)do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.