STJ

Súmula 64 do STJ

Direito processual penal > Prisão

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 64

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Prisão

Palavras-chave: Direito processual penal, Prisão, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisão

Enunciado

Súmula 64-STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Alguns autores criticam esse enunciado, como é o caso de Gustavo Badaró e Aury Lopes Júnior. Isso poderá ser alegado em uma prova da Defensoria Pública, por exemplo
  • Vale ressaltar, no entanto, que, apesar da crítica doutrinária, o STJ continua aplicando constantemente a súmula

Comentário didático

A súmula estabelece que não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza uma consequência processual ligada à liberdade da pessoa investigada ou acusada. O ponto central é verificar quem provocou a medida, qual ato processual foi praticado e se a providência respeita os limites legais. Em matéria de prisão, a aplicação mecânica do enunciado pode gerar nulidade ou constrangimento ilegal; por isso, a fundamentação deve se prender aos fatos concretos e ao procedimento previsto em lei.

Na prática, confira a fase processual, a existência de requerimento da acusação ou da autoridade policial e a fundamentação concreta. A súmula não autoriza prisão por fórmula genérica.