Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 676
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Prisao
Palavras-chave: Direito processual penal, Prisao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisao
Enunciado
Súmula 676-STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção.Aprovada em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024(Info 837)
Comentário didático
A súmula estabelece que em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza uma consequência processual ligada à liberdade da pessoa investigada ou acusada. O ponto central é verificar quem provocou a medida, qual ato processual foi praticado e se a providência respeita os limites legais. Em matéria de prisão, a aplicação mecânica do enunciado pode gerar nulidade ou constrangimento ilegal; por isso, a fundamentação deve se prender aos fatos concretos e ao procedimento previsto em lei.
Na prática, confira a fase processual, a existência de requerimento da acusação ou da autoridade policial e a fundamentação concreta. A súmula não autoriza prisão por fórmula genérica.
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