Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 81
Status: Superada
Classificação: Direito processual penal > Prisão
Palavras-chave: Direito processual penal, Prisão, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisão
Enunciado
Súmula 81-STJ: Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
Situação atual registrada no material
- Superada por força da Lei nº 12.403/2011, que alterou os arts. 323 e 324 do CPP
Comentário didático
A súmula estabelece que não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de prisão, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.