Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 347
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Recursos | Direito processual penal > Prisao
Palavras-chave: Direito processual penal, Recursos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisao, Prisao
Enunciado
Súmula 347-STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
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Comentário didático
A súmula estabelece que o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza uma consequência processual ligada à liberdade da pessoa investigada ou acusada. O ponto central é verificar quem provocou a medida, qual ato processual foi praticado e se a providência respeita os limites legais. Em matéria de prisão, a aplicação mecânica do enunciado pode gerar nulidade ou constrangimento ilegal; por isso, a fundamentação deve se prender aos fatos concretos e ao procedimento previsto em lei.
Na prática, confira a fase processual, a existência de requerimento da acusação ou da autoridade policial e a fundamentação concreta. A súmula não autoriza prisão por fórmula genérica.
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