STJ

Súmula 347 do STJ

Direito processual penal > Recursos | Direito processual penal > Prisao

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 347

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Recursos | Direito processual penal > Prisao

Palavras-chave: Direito processual penal, Recursos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisao, Prisao

Enunciado

Súmula 347-STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza uma consequência processual ligada à liberdade da pessoa investigada ou acusada. O ponto central é verificar quem provocou a medida, qual ato processual foi praticado e se a providência respeita os limites legais. Em matéria de prisão, a aplicação mecânica do enunciado pode gerar nulidade ou constrangimento ilegal; por isso, a fundamentação deve se prender aos fatos concretos e ao procedimento previsto em lei.

Na prática, confira a fase processual, a existência de requerimento da acusação ou da autoridade policial e a fundamentação concreta. A súmula não autoriza prisão por fórmula genérica.