Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 9
Status: Superada
Classificação: Direito processual penal > Prisao
Palavras-chave: Direito processual penal, Prisao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisao
Enunciado
Súmula 9-STJ: A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
Situação atual registrada no material
- Superada
- Vide Súmula 347 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de prisao, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.