STJ

Súmula 81 do STJ

Direito processual penal > Prisão

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 81

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Prisão

Palavras-chave: Direito processual penal, Prisão, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisão

Enunciado

Súmula 81-STJ: Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

Situação atual registrada no material

  • Superada por força da Lei nº 12.403/2011, que alterou os arts. 323 e 324 do CPP

Comentário didático

A súmula estabelece que não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de prisão, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.