Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 64
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Prisao
Palavras-chave: Direito processual penal, Prisao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisao
Enunciado
Súmula 64-STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Alguns autores criticam esse enunciado, como é o caso de Gustavo Badaró e Aury Lopes Júnior. Isso poderá ser alegado em uma prova da Defensoria Pública, por exemplo
- Vale ressaltar, no entanto, que, apesar da crítica doutrinária, o STJ continua aplicando constantemente a súmula
Comentário didático
A súmula estabelece que não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza uma consequência processual ligada à liberdade da pessoa investigada ou acusada. O ponto central é verificar quem provocou a medida, qual ato processual foi praticado e se a providência respeita os limites legais. Em matéria de prisão, a aplicação mecânica do enunciado pode gerar nulidade ou constrangimento ilegal; por isso, a fundamentação deve se prender aos fatos concretos e ao procedimento previsto em lei.
Na prática, confira a fase processual, a existência de requerimento da acusação ou da autoridade policial e a fundamentação concreta. A súmula não autoriza prisão por fórmula genérica.