STJ

Súmula 107 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 107

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça estadual

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 107-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.