STJ

Súmula 108 do STJ

Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 108

Status: Vigente

Classificação: Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.